
Já ouviu falar em vínculo empregatício? Isso é algo intimamente presente na vida da maioria dos trabalhadores do país, é por meio deles que são garantidos os direitos e deveres de cada trabalhador. Existem tipos diferentes, cada um com suas particularidades.
Além disso, vínculos empregatícios precisam ter algumas características para serem considerados como tal, é importante observar isso para garantir que todos os processos em uma relação de trabalho estejam sendo seguidos conforme a legislação.
Com este post, você ficará informado sobre todos esses detalhes. Boa leitura!
O que é vínculo empregatício
Um vínculo empregatício é uma relação formal estabelecida entre um empregador e um funcionário. Ele é caracterizado quando uma pessoa presta serviços de forma subordinada a outra, ou seja, o empregado está sob direção do empregador.
Existem elementos que caracterizam o vínculo empregatício, eles são:
Pessoalidade
Refere-se ao fato de que o trabalho é prestado de maneira única e intransferível pelo próprio empregado. Ou seja, o empregador contratou aquela pessoa específica para realizar a função, não podendo substituí-la por outra.
Habitualidade
Está relacionada a regularidade na prestação de serviço, o trabalho deve ocorrer de forma contínua e frequente, seguindo uma rotina preestabelecida. Isso implica que não se trata de um trabalho esporádico, eventual ou temporário, mas sim uma atividade que ocorre de maneira recorrente.
Onerosidade
Diz respeito a contraprestação financeira pelo trabalho realizado. Em um vínculo empregatício, o empregado recebe uma remuneração, salário ou qualquer forma de pagamento pelo serviço prestado ao empregador.
Subordinação
A subordinação significa que o empregado está sujeito às ordens, direção e controle do empregador. Isso se traduz na obrigação de seguir instruções, cumprir horários estabelecidos, realizar tarefas designadas e estar sob autoridade hierárquica do empregador.
O vínculo empregatício é formalizado por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde são registradas informações relevantes sobre o empregado, o empregador, a função desempenhada, salário, entre outros dados.
Além disso, as leis trabalhistas brasileiras estabelecem direitos e deveres tanto para o empregado quanto para o empregador, garantindo um ambiente de trabalho justo e regulamentado.
Tipos de vínculo empregatício
CLT
O mais comum tipo de vínculo empregatício é o contrato de carteira assinada. O trabalhador sob regime CLT tem direitos e deveres claramente definidos pela legislação. Isso abrange aspectos como férias remuneradas, décimo terceiro salário, horas extras, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários.
Estágio
Apesar de ser contratado de forma regular, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, pois se trata de um ato educativo supervisionado. Essa modalidade proporciona ao estagiário a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula no ambiente prático do trabalho.
É importante destacar que o estagiário não usufrui de todos os direitos de um trabalhador comum, como o décimo terceiro salário. Contudo, ele tem direito a uma bolsa-auxílio e auxílio-transporte, conforme estabelecido pela legislação.
Domésticas
No caso de trabalhos domésticos, se houver a periodicidade do trabalho em mais de dois dias por semana, a formalização desse vínculo é essencial e deve ser realizada através de um contrato de trabalho por escrito, detalhando condições como salário, jornada de trabalho, benefícios e demais cláusulas.
Os direitos e benefícios de trabalhadores domésticos foram ampliados pela Lei das Domésticas, incluindo férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro desemprego, entre outros. O empregador é responsável pelo pagamento do salário, assim como pelos encargos, como INSS, FGTS e demais contribuições.
Autônomo
Esta é outra forma de trabalho onde, apesar de haver um contrato de prestação de serviço, não há vínculo empregatício, pois esses profissionais trabalham por contra própria, podendo atender a vários contratantes e seus contratos tem um tempo determinado.
Porém, apesar da autonomia, o autônomo também assume diversas responsabilidades, isso inclui a emissão de notas fiscais e previdenciárias, além da gestão administrativa e financeira de sua atividade profissional.
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